25 de maio de 2021

Termo de Referência Para Contratação de Auditoria

Por Adetec Lins

Termo de referência objetivando a contratação de empresa para realização da auditoria independente para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Lins - ADETEC

1. JUSTIFICATIVA


A realização de auditoria independente, através de pessoa idônea e imparcial, integra as obrigações assumidas pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Lins - ADETEC no âmbito do Termo de Parceria aprovado pelo Lei Municipal nº 6.846, de 07/02/2020, no qual se compromete especificamente a “realizar auditoria independente, por pessoa física ou jurídica habilitada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, de acordo com a alínea “c”, inciso VII, do artigo 4º da Lei nº 9.790/99” (Cláusula 4ª, item V, do Termo de Parceria 001/2020).

 

2. OBJETO

 

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Auditoria Independente, com escopo contábil e financeiro, para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Lins - ADETEC.


3. PRAZO CONTRATUAL


O contrato respeitará as condições previstas neste Termo e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua vigência, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e mediante assinatura de termo aditivo.


4. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO


Cotação por Edital, nos termos definidos no Manual de Compras da ADETEC, com seleção pelo menor custo final, aí considerados o preço do fornecedor, os custos para deslocamento dos profissionais, se for o caso, e outros valores exigíveis em contrato.


5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS


5.1. Elaboração de Relatório de Auditoria a nível gerencial, apresentando os resultados da administração e dos projetos em andamento na ADETEC.


5.2. Revisão dos controles internos, apontando instrumentos / soluções que possam melhorar a gestão financeira e fiscal da ADETEC.


5.3. Validação dos procedimentos e dos resultados obtidos no cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Parceria 001/2018, firmado entre a ADETEC e a Prefeitura Municipal de Lins.


5.4. Análise e validação dos demonstrativos financeiros – balanço, demonstrativo e resultados e demais peças contábeis.


5.5. Elaboração de um parecer fiscal para apresentação pela ADETEC aos órgãos de controle da parceria firmada com a Prefeitura de Lins.


6. FORMA DE PAGAMENTO


6.1. O pagamento pela prestação de serviços será realizado em até 5 (cinco) dias
findo o prazo estabelecido em cronograma que integrará a proposta a ser
apresentada pelo fornecedor interessado.


6.2. O(s) pagamento(s) somente será(ão) efetuado(s) mediante apresentação do
respectivo documento fiscal dentro do cronograma proposto.


6.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal por parte do
prestador de serviços importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento do documento fiscal.


7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA


7.1. A empresa prestadora de serviços, além do fornecimento dos insumos e equipamentos para a execução do serviço, obriga-se a:


7.1.1. Realizar o serviço dentro do prazo acordado;


7.1.2. Assumir responsabilidade integral pela qualidade do serviço prestado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;


7.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da confirmação de sua contratação, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante fornecimento dos serviços contratados.


8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE


8.1. A ADETEC obriga-se a:


8.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;


8.1.2. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;


8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora, quando necessários à prestação de seus serviços;


8.1.4. Assinar e encaminhar contrato formal, com as condições deste Termo de Referência e as especificações da proposta vencedora, para assinatura do proponente escolhido;


8.1.5. Liquidar as obrigações financeiras previstas e decorrentes da contratação.


9. PENALIDADES


9.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a empresa vencedora
às seguintes penalidades, após notificação formal e assegurados o contraditório
e a ampla defesa:


a. Advertência;


b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo
ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
notificação.


10. HABILITAÇÃO


10.1. Estará habilitada a participar deste procedimento de Cotação por Edital qualquer empresa do ramo, conforme CNAE 6920-6/02 (Atividades de Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária), e que atenda às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência, bem como possua existência regular há no mínimo 01 (um) ano.


10.2. Para mostrar-se habilitada, basta que a empresa interessada apresente, juntamente com a proposta de trabalho, os seguintes documentos:


a. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;


b. Contrato Social atualizado ou Registro de Requerimento de Empresário na Junta Comercial;


c. Histórico resumido de trabalhos similares já realizados;


d. Comprovante de Qualificação Técnica - Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);


e. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município;


f. RG e CPF do responsável pela empresa.


10.3. Todas informações referentes ao processo estão contidas no portal www.adetec.org, sendo que as eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pessoalmente (Rua. Floriano Peixoto, 1093, Administração, Lins SP, com Flávio) ou por e-mail (auditoria@adetec.org).


11. PROPOSTA


11.1. A Proposta Técnica deverá conter a apresentação da empresa e a argumentação relativa à forma como pretende prestar os serviços descritos no item 5 do presente Termo de Referência.


11.2. As propostas, juntamente com os documentos de habilitação, poderão ser protocoladas na Rua Floriano Peixoto, 1.093, Centro, Lins/SP, em envelopes fechados e endereçados à “ADETEC – Contratação de Auditoria Independente”, até o dia 07 de junho de 2021 às 18:00h.


11.3. As propostas também poderão ser entregues por correio eletrônico, com cópias dos documentos de habilitação anexados, no endereço auditoria@adetec.org, sob o assunto “Contratação de Auditoria Independente”, devendo o remetente exigir comprovação de abertura de sua mensagem pelo destinatário.


11.3.1. Se a proposta vencedora tiver sido entregue eletronicamente, os documentos originais de habilitação serão exigidos pela ADETEC no ato de assinatura do contrato.


11.4. A proposta técnica deverá conter, além do já descrito no item 11.1 deste Termo:


a. nome e assinatura do responsável pela empresa na última página, bem como sua rubrica em todas as folhas anteriores;


b. preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso;


c. número de parcelas e prazo para pagamento de cada uma, sendo que no caso de omissão desses dados, o pagamento será realizado em parcela única em até 15 (quinze) dias após a data de apresentação do Relatório de Auditoria e do Parecer para Fins Externos;


d. detalhamento de cada etapa do trabalho e cronograma com o tempo necessário para realização de cada uma;


e. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo, sendo que a omissão quanto a isto será entendida como aceitação do prazo mínimo supracitado;


f. apresentação dos dados da Empresa (Razão Social, endereço, telefone, e-mail, sítio eletrônico - se houver, banco, agência e número da conta corrente para pagamento).


11.4. A ADETEC publicará o resultado da Cotação por Edital em seu sítio eletrônico (www.adetec.org), bem como comunicará este resultado a todos os participantes que apresentarem propostas.

 

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